Projeto de lei que isenta refugiados de taxas para revalidação de diplomas é aprovado em São Paulo

Qui, 04/01/2018 - 16:50
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Projeto de Lei No. 557 de 2016 é aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, isentando pessoas refugiadas dos custos relativos a revalidação de diplomas de graduação, mestrado e doutorado no Estado.

 

Após mais de um ano de tramitação, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou por unanimidade, no final de dezembro, o Projeto de Lei 557/2016, que prevê que pessoas refugiadas deixem de arcar com o pagamento de taxas de revalidação de diplomas de graduação, mestrado e doutorado nas universidades estaduais paulistas.

A decisão facilitará o processo de integração de pessoas refugiadas no Brasil, possibilitando que tenham acesso ao mercado de trabalho condizente com suas respectivas formações e que também possam dar continuidade aos estudos, aprimorando seus saberes, compartilhando conhecimentos e contribuindo de forma ainda mais assertiva para o desenvolvimento do Brasil.

“Com a aprovação do Projeto de Lei 557/2016, logramos uma ampliação dos direitos das pessoas refugiadas no Brasil, na medida em que facilita o exercício de seu pleno desenvolvimento, possibilitando que seus conhecimentos sejam reconhecidos e consequentemente postos em prática. Esta é uma medida de extrema importância para que possamos incorporar os diversos saberes das pessoas refugiadas à sociedade brasileira, além de promover ao mesmo tempo sua autosuficiência”, disse a chefe do escritório do ACNUR em São Paulo, Maria Beatriz Nogueira.

Os custos associados ao processo de revalidação de diplomas, como o requerimento e a tradução juramentada de documentos curriculares, podem chegar a R$ 20 mil e se estender ao longo de vários meses, contrastando com a realidade das pessoas refugiadas que, sem muitos recursos e buscando oportunidades de trabalho dentro de suas áreas de conhecimento, tentam se integrar no Brasil da melhor forma.

A isenção de taxas no acesso de pessoas refugiadas ao reconhecimento de certificados de estudos, diplomas e títulos universitários estrangeiros é fundamentado no artigo 22 da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, ratificada pelo Brasil em 1961. Já no âmbito federal, a Lei 9.474/1997 dispõe, em seu artigo 44, que o reconhecimento de certificados e diplomas de pessoas reconhecidas como refugiadas no Brasil deverá ser facilitado, sobretudo ao se considerar a situação desfavorável vivenciada por essas pessoas.

O Projeto de Lei 557/2016  é considerado pelo ACNUR uma boa prática desde o início da proposta por ter contado com consulta e participação de atores da sociedade civil, garantindo legitimidade ao projeto. O texto agora seguirá para a sanção do governador Geraldo Alckmin, confirmando o Estado de São Paulo na vanguarda diante dos desafios enfrentados pelos mais de 10 mil refugiados que vivem no Brasil – a maior parte em São Paulo.

(Fonte: Acnur)